JÂNIO DE FREITAS - Jornalista(Folha de São Paulo)
A necessidade e a urgência de bloqueio ao uso de menores por bandidos e monstros como os incendiários da dentista indefesa Cinthya de Souza,
O truque adotado pela bandidagem é inteligente. Suas ações passaram a ter, como norma, a presença de um menor de 18 anos. No caso de mau resultado final do crime, a gravidade maior do ato é atribuída ao 'dimenor' e, como passaporte para o primeiro nível da bandidagem, por ele assumida. Não considerado criminoso e preso, como de fato é, mas como 'apreendido' para reeducação nos tais três anos máximos, proporciona aos criminosos 'dimaior' penas muito mais leves, como coadjuvantes. E saídas da prisão muito mais cedo, com os benefícios presenteados pela lei.
Sobretudo
A impressão deixada pela rapidez com que uma delegada aceitou a versão dos monstros na morte da dentista vale como ilustração completa do que se passa hoje com o envolvimento dos criminosos de 16 e 17 anos. Palavras dela, para a TV: 'Ele [o 'adolescente'] jogou álcool nela e ficou [brincando, passando?] o fogo, aí o fogo pegou na manga dela e...'. E pronto, logo o crime era dado pela polícia como 'resolvido': o incendiário foi o 'dimenor'.
Mas por que todos compraram álcool e voltaram ao consultório, senão para incendiar a dentista indefesa? E ainda há depoimentos de outras vítimas, que tiveram os cabelos incendiados como início do mesmo propósito pelos mesmos monstros. Incendiários, pois, todos eles.
Durante as férias recentes, gastei algumas horas de vários dias para saber como são os programas policiais e como atuam Datena e seus concorrentes, tantas vezes citados, inclusive pelo admirável sociólogo Zé Simão. Sempre o mesmo. Assaltos em grupo, latrocínios em grupo, se apanhados não há dúvida: lá está o cara de 18 anos para ser o dono da arma, o autor do disparo e das piores violências. A quantidade de vezes em que isso se dá dia a dia é assombrosa.
À parte a idade penal, as autoridades ditas responsáveis, nos governos e no Congresso, e mesmo nas polícias, precisam remediar o problema já. Ou ser pressionadas a fazê-lo. Agravante de corrupção de menor, agravar pesadamente a prática de crime de adulto acompanhado de menor, levando a pena a ultrapassar a vantagem do truque, são exemplos de providências adotáveis com rapidez. Mesmo que o marginal de 17 ou 18 anos em nada se diferencie do marginal de 20 ou mais, e mesmo que seu aprendizado criminal nos presídios não seja maior do que o aprendizado fora, não é possível perder mais tempo discutindo idades.
As ditas autoridades já estão devendo -- à sociedade, não aos criminosos em geral e monstros em especial.
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